
Exportação Indireta: Benefícios e Riscos Tributários
O Brasil atualmente é um dos maiores exportadores de grãos no mundo, e isso se deve muito aos benefícios concedidos nessas operações, como a imunidade fiscal mediante à comprovação da exportação.
Esses benefícios se estendem ainda a empresas que desejam exportar seus produtos, mas preferem deixar a negociação com o cliente final e toda a documentação necessária para um parceiro comercial, realizando uma venda com fim específico de exportação, conhecida como Exportação Indireta.
Essa modalidade permite que a empresa remetente da nota usufrua do mesmo benefício tributário que a exportadora, mas traz também uma responsabilidade muitas vezes negligenciada: a comprovação da exportação.
"Muito bem, agora que eu vendi meu produto para a trading/comercial exportadora, a responsabilidade da comprovação de exportação e recolhimento fica com ela". Será?
Quando a venda é feita com fim específico de exportação, a empresa que originou a venda também se torna corresponsável pela comprovação da exportação, mesmo em modalidade FOB.
E o que acontece se essa comprovação não for feita corretamente?
O Fisco exige o recolhimento dos impostos suspensos sobre os produtos não exportados, corrigidos com juros e multa, diretamente da remetente da nota fiscal, e não da trading como muitos pensam. Isso pode gerar um enorme desgaste comercial e um desembolso financeiro significativo, pois o fisco pode cobrar até 5 anos retroativos.
Em estados como o Mato Grosso e o Mato Grosso do Sul, onde é necessário o regime de exportação para realizar essas operações, o fiscal pode remover o regime fazendo com que a empresa seja tributada em todas as operações.
Que cuidados devo tomar para garantir os benefícios tributários?
Primeiramente, o remetente da nota deve acompanhar e cobrar seu parceiro para exportar a quantidade total do produto no prazo de 180 dias, contando da data da emissão.
Em operações à granel como soja e milho, se faz ainda mais importante este controle, pois é comum haver quebras, quando se perde parte do produto no trajeto (caminhões, transbordo etc.). Nesse caso, deve ser feito o recolhimento do imposto referente à quantidade que não será mais exportada, mesmo se a operação for FOB (Frete por conta do comprador). Mas, por quê?
Mesmo quando a modalidade de frete é FOB, o órgão estadual cobra a a responsabilidade sempre da empresa que emitiu a nota com fim específico de exportação, que deve entrar em um acordo com seu parceiro para ser reembolsado.
Em operações CIF a responsável pelo recolhimento é remetente da nota mesmo no contrato, então é importante estar atento para saber a quantidade realmente recebida pela trading/exportadora para não ser prejudicada.
Para comprovar que o produto foi exportado, deve ser apresentada as informações da DU-E ( Documento Único de Exportação, que reúne dados sobre o embarque, despacho, entre outros), informações do evento de averbação entre outras documentações que podem ser conferidas aqui.
É importante estar atento especialmente em operações à granel, pois a mesma nota pode ter quantidades presentes em várias DU-Es, e todas deverão ser apresentadas para garantir o benefício.
Caso já tenha se passado mais de 180 dias desde a emissão da nota e a nota não tiver sido completamente exportada, será necessário recolher os impostos referente à quantidade não exportada e posteriormente apresentar os comprovantes ao fisco quando solicitar. O imposto pode ser recolhido antes do prazo de 180 dias caso seja identificado que a nota não será mais exportada. O quanto antes recolher os impostos, menor será o valor pago em multa e juros.
Como conseguir informações da DU-E para fazer este acompanhamento?
Atualmente as formas mais seguras para obter informações da DU-E são:
Verificar no Portal Único do Siscomex manualmente: Traz as informações das DU-Es, e permite acompanhar a situação das mesmas. Mas atenção: Se você ver na tela a frase “Carga completamente exportada”, não se confunda: Essa informação não é sobre a sua nota fiscal, mas sobre a carga que compõe a DU-E.
O portal Único do Siscomex não traz informações sobre a quantidade da nota que foi exportada por em cada DU-E, muito importante para o controle das quebras. Mas, essa informação pode ser obtida no evento de averbação atrelado à nota fiscal, que pode ser encontrado consultando a nota fiscal no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Esse controle em grandes operações pode ser bem desgastante se feito manualmente, pois a consulta deve ser feita nota a nota. Mas fique tranquilo que existe um sistema desenvolvido especialmente para automatizar as consultas e o controle: o ExportControl.
O ExportControl é uma ferramenta web completa para essa gestão, e traz as informações necessárias diretamente da receita, além de vários controles essenciais para a operação, como informações das DU-Es, eventos de averbação, alerta de notas com saldos pendentes perto do prazo de vencimento, registro de documentos e informações, e muito mais!
Quer conhecer mais? Entre em contato conosco
Conclusão
O desconhecimento ou a falha em seguir corretamente os procedimentos fiscais relacionados à exportação indireta pode ser um grande risco. Por isso, é essencial que as empresas garantam que a comprovação de exportação seja realizada adequadamente e esteja em conformidade com as regras fiscais do seu estado.
Postagens que você também possa gostar:
- 24jun.2024INFO
Obrigações fiscais nas operações com CFOP 5502,550...
Exportação Indireta e suas obrigações
- 21jun.2024INFO
DUE: 5 Anos de Transformação no Processo de Export...
DUE completa 5 anos de vigência e a fiscalização esta batendo em cima dos contribuintes para cobrar a comprovação das operações.
- 31jan.2024INFO
As principais etapas do processo de Exportação
O processo de exportação é complexo e envolve diversas etapas cruciais. Este texto resume as cinco etapas fundamentais desse processo, desde a produção da mercadoria até a sua entrega no mercado ...