
Declaração única de Exportação (DU-E)
DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação.
As informações constantes da DU-E servirão de base para o controle aduaneiro e administrativo das operações de exportação, inclusive realizados posteriormente ao embarque de exportação, e serão base para os dados estatísticos das exportações do Brasil. (art. 7° da IN RFB n° 1.702, de 2017).
O Exportador promove a saída de mercadoria do território aduaneiro. No entanto é o emitente da nota fiscal de exportação, nos casos em que a DU-E é instruída com tal documento fiscal.
O exportador deve estar devidamente habilitado junto ao Siscomex, com exceção dos casos listados no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 2020.
Postagens que você também possa gostar:
- 16set.2024INFO
Exportação Indireta: Benefícios e Riscos Tributári...
Quais os benefícios e riscos tributários envolvendo vendas internas com fim específico de exportação e como se manter seguro nessas operações.
- 24jun.2024INFO
Obrigações fiscais nas operações com CFOP 5502,550...
Exportação Indireta e suas obrigações
- 21jun.2024INFO
DUE: 5 Anos de Transformação no Processo de Export...
DUE completa 5 anos de vigência e a fiscalização esta batendo em cima dos contribuintes para cobrar a comprovação das operações.